Um grupo de arguidos em processo penal militar arguiu a nulidade do Acórdão n.º 336/2014, alegando que a restrição dos princípios do contraditório e do acusatório por serem militares não respeitava os requisitos do artigo 57.º da CRA. O Tribunal concluiu que os requerentes não apontavam nenhuma das nulidades do artigo 668.º do Código de Processo Civil e repetiam argumentos já apreciados nos Acórdãos n.os 336/2014 e 339/2014.
O texto integral deste acórdão está no PDF oficial.
Aviso: a página deste acórdão no site do Tribunal está vazia. O texto está no PDF oficial (descarregar). A parte decisória foi manuscrita no original assinado.
