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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA
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Arguição de Nulidade (do Acórdão n.º 336/2014)

Acórdão n.º 342/2015

Arguição de nulidade indeferida
Data
28 de Janeiro de 2015
Processo
422-A/2014
Formação
Plenário
Relator
Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
SínteseNão oficial · faz fé o texto do acórdão

Um grupo de arguidos em processo penal militar arguiu a nulidade do Acórdão n.º 336/2014, alegando que a restrição dos princípios do contraditório e do acusatório por serem militares não respeitava os requisitos do artigo 57.º da CRA. O Tribunal concluiu que os requerentes não apontavam nenhuma das nulidades do artigo 668.º do Código de Processo Civil e repetiam argumentos já apreciados nos Acórdãos n.os 336/2014 e 339/2014.

O texto integral deste acórdão está no PDF oficial.

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