O que o requerimento deve conter
Confirme que o seu requerimento indica:
0 de 6 confirmados. Nos processos de fiscalização concreta, o requerimento segue também os requisitos do Código de Processo Civil.
Nesse caso, o requerimento não se entrega no Tribunal Constitucional: entrega-se no tribunal que proferiu a decisão (tribunal da causa).
Ver o guia do recursoPasso a passo
Prepare o requerimento
Inclua os elementos exigidos pela lei e junte os documentos que o sustentam.
Lei n.º 3/08, art. 6.ºEntregue-o na Secretaria Judicial
Palácio da Justiça, Rua 17 de Setembro, Cidade Alta, Luanda. Confirme o horário de atendimento pelo telefone (+244) 222 370 877.
Lei n.º 3/08, art. 4.º, n.º 1Autuação
A Secretaria autua o requerimento e apresenta-o ao Presidente do Tribunal, em regra no prazo de 24 horas.
Lei n.º 3/08, art. 4.º, n.º 2Admissão
O Presidente decide se admite o requerimento. Pode convidar a corrigi-lo ou completá-lo antes de decidir.
Lei n.º 3/08, arts. 5.º, 7.º e 8.ºNotificação
As decisões são notificadas pelos meios previstos na lei, incluindo correio electrónico.
Lei n.º 3/08, art. 13.º
Custas
A maior parte dos processos no Tribunal Constitucional é isenta de custas. A excepção são os processos de fiscalização concreta (os recursos de inconstitucionalidade), a que se aplica o regime geral (Lei n.º 3/08, art. 15.º).
Perguntas frequentes
O que acontece se faltar algum elemento?
Os prazos param nas férias judiciais?
Posso entregar por e-mail?
Este guia é informativo e não substitui a lei nem o aconselhamento jurídico. Actualizado em Outubro de 2026.
