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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA

GUIA

Entregar uma peça processual

Os requerimentos dirigidos ao Tribunal Constitucional dão entrada na Secretaria Judicial, no Palácio da Justiça. Veja onde entregar, o que o requerimento deve conter e como são contados os prazos.

Secretaria JudicialOnde dão entrada as petições dirigidas ao Tribunal.
24 horasPrazo, em regra, para a Secretaria autuar e apresentar o requerimento ao Presidente.
Prazos contínuosContam-se seguidos. Na fiscalização concreta suspendem-se nas férias judiciais; se terminarem com o Tribunal encerrado, passam para o dia útil seguinte.
NotificaçõesPor protocolo, via postal, telefax ou correio electrónico.

O que o requerimento deve conter

Confirme que o seu requerimento indica:

0 de 6 confirmados. Nos processos de fiscalização concreta, o requerimento segue também os requisitos do Código de Processo Civil.

Recurso de uma decisão de outro tribunal?

Nesse caso, o requerimento não se entrega no Tribunal Constitucional: entrega-se no tribunal que proferiu a decisão (tribunal da causa).

Ver o guia do recurso

Passo a passo

  1. Prepare o requerimento

    Inclua os elementos exigidos pela lei e junte os documentos que o sustentam.

    Lei n.º 3/08, art. 6.º
  2. Entregue-o na Secretaria Judicial

    Palácio da Justiça, Rua 17 de Setembro, Cidade Alta, Luanda. Confirme o horário de atendimento pelo telefone (+244) 222 370 877.

    Lei n.º 3/08, art. 4.º, n.º 1
  3. Autuação

    A Secretaria autua o requerimento e apresenta-o ao Presidente do Tribunal, em regra no prazo de 24 horas.

    Lei n.º 3/08, art. 4.º, n.º 2
  4. Admissão

    O Presidente decide se admite o requerimento. Pode convidar a corrigi-lo ou completá-lo antes de decidir.

    Lei n.º 3/08, arts. 5.º, 7.º e 8.º
  5. Notificação

    As decisões são notificadas pelos meios previstos na lei, incluindo correio electrónico.

    Lei n.º 3/08, art. 13.º

Custas

A maior parte dos processos no Tribunal Constitucional é isenta de custas. A excepção são os processos de fiscalização concreta (os recursos de inconstitucionalidade), a que se aplica o regime geral (Lei n.º 3/08, art. 15.º).

Perguntas frequentes

O que acontece se faltar algum elemento?
O Presidente do Tribunal pode convidar o requerente a aperfeiçoar o requerimento. Se não for corrigido, deve ser rejeitado (Lei n.º 3/08, arts. 7.º e 8.º).
Os prazos param nas férias judiciais?
Nos processos de fiscalização abstracta, não. Nos processos de fiscalização concreta, sim (Lei n.º 3/08, art. 14.º, n.º 4).
Posso entregar por e-mail?
Informe-se junto da Secretaria Judicial sobre os meios de entrega aceites. As notificações do Tribunal, essas, podem ser feitas por correio electrónico (Lei n.º 3/08, art. 13.º).

Este guia é informativo e não substitui a lei nem o aconselhamento jurídico. Actualizado em Outubro de 2026.