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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA

GUIA

Inscrever um partido político

Um partido político só existe depois de inscrito no Tribunal Constitucional. A lei exige representatividade em todo o país: pelo menos 7 500 cidadãos, com um mínimo de 150 residentes em cada província.

7 500Cidadãos maiores de 18 anos, no pleno gozo dos direitos civis e políticos, a subscrever o pedido.
150 por provínciaMínimo de subscritores residentes em cada uma das províncias do país.
6 mesesPrazo para pedir a inscrição depois de credenciada a comissão instaladora.
Sem custasOs processos relativos a partidos políticos são isentos de custas.

Antes de pedir a inscrição, confirme

Os requisitos são cumulativos: basta faltar um para o pedido ser rejeitado.

0 de 5 confirmados. O Tribunal verifica cada subscrição. Assinaturas sem documento válido não contam para o mínimo.

Os requisitos são cumulativos

O Tribunal tem rejeitado pedidos com subscrições válidas abaixo do mínimo em apenas duas províncias (Acórdão n.º 1128/2026), ou com bilhetes de identidade ilegíveis ou caducados (Acórdão n.º 867/2023). A falta de um requisito não é compensada pelo excesso de outro.

Ver o Acórdão n.º 1128/2026

Passo a passo

  1. Forme a comissão instaladora (facultativo)

    Entre 7 e 21 pessoas podem formar uma comissão instaladora para preparar o registo e pedir ao Presidente do Tribunal o seu credenciamento, com a prova do património e dos recursos financeiros para o início da actividade.

    Lei n.º 22/10 — Lei dos Partidos Políticos, art. 12.º
  2. Aguarde o credenciamento

    O Presidente do Tribunal decide em 30 dias. Se deferir, fixa seis meses para o partido em formação pedir a inscrição. Se indeferir, cabe recurso para o Plenário.

    Lei n.º 22/10, art. 12.º, n.os 3 e 4
  3. Reúna as subscrições

    Recolha as assinaturas de pelo menos 7 500 cidadãos maiores de 18 anos, com no mínimo 150 residentes em cada província, e os documentos de cada subscritor.

    Lei n.º 22/10, art. 14.º, n.º 1
  4. Requeira a inscrição

    Entregue o pedido de inscrição na Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional. Confirme na Lei dos Partidos Políticos, ou junto da Secretaria, a lista completa de documentos a juntar.

    Lei n.º 22/10, art. 14.º; Lei n.º 3/08, arts. 4.º e 63.º
  5. Conheça a decisão

    O Presidente do Tribunal decide o pedido. Se o rejeitar, pode impugnar a decisão no Plenário no prazo de 15 dias a contar da notificação. Os partidos inscritos passam a constar da lista oficial.

    Lei n.º 3/08, arts. 63.º e 64.º, n.º 2

Custas

Os processos relativos a partidos políticos são isentos de custas (Lei n.º 3/08, art. 15.º).

Perguntas frequentes

Onde vejo os partidos já inscritos?
Na lista oficial de partidos políticos, com a bandeira, a sigla e a data de inscrição de cada um.
E para formar uma coligação?
O Tribunal Constitucional também aprecia a legalidade dos requisitos para a formação de coligações (Lei n.º 3/08, art. 63.º). Veja as coligações inscritas e os acórdãos sobre o tema.
Quanto tempo demora o credenciamento da comissão instaladora?
O Presidente do Tribunal decide no prazo de 30 dias (Lei n.º 22/10, art. 12.º, n.º 3).

Este guia é informativo e não substitui a lei nem o aconselhamento jurídico. Actualizado em Outubro de 2026.