Antes de pedir a inscrição, confirme
Os requisitos são cumulativos: basta faltar um para o pedido ser rejeitado.
0 de 5 confirmados. O Tribunal verifica cada subscrição. Assinaturas sem documento válido não contam para o mínimo.
O Tribunal tem rejeitado pedidos com subscrições válidas abaixo do mínimo em apenas duas províncias (Acórdão n.º 1128/2026), ou com bilhetes de identidade ilegíveis ou caducados (Acórdão n.º 867/2023). A falta de um requisito não é compensada pelo excesso de outro.
Ver o Acórdão n.º 1128/2026Passo a passo
Forme a comissão instaladora (facultativo)
Entre 7 e 21 pessoas podem formar uma comissão instaladora para preparar o registo e pedir ao Presidente do Tribunal o seu credenciamento, com a prova do património e dos recursos financeiros para o início da actividade.
Lei n.º 22/10 — Lei dos Partidos Políticos, art. 12.ºAguarde o credenciamento
O Presidente do Tribunal decide em 30 dias. Se deferir, fixa seis meses para o partido em formação pedir a inscrição. Se indeferir, cabe recurso para o Plenário.
Lei n.º 22/10, art. 12.º, n.os 3 e 4Reúna as subscrições
Recolha as assinaturas de pelo menos 7 500 cidadãos maiores de 18 anos, com no mínimo 150 residentes em cada província, e os documentos de cada subscritor.
Lei n.º 22/10, art. 14.º, n.º 1Requeira a inscrição
Entregue o pedido de inscrição na Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional. Confirme na Lei dos Partidos Políticos, ou junto da Secretaria, a lista completa de documentos a juntar.
Lei n.º 22/10, art. 14.º; Lei n.º 3/08, arts. 4.º e 63.ºConheça a decisão
O Presidente do Tribunal decide o pedido. Se o rejeitar, pode impugnar a decisão no Plenário no prazo de 15 dias a contar da notificação. Os partidos inscritos passam a constar da lista oficial.
Lei n.º 3/08, arts. 63.º e 64.º, n.º 2
Custas
Os processos relativos a partidos políticos são isentos de custas (Lei n.º 3/08, art. 15.º).
Perguntas frequentes
Onde vejo os partidos já inscritos?
E para formar uma coligação?
Quanto tempo demora o credenciamento da comissão instaladora?
Este guia é informativo e não substitui a lei nem o aconselhamento jurídico. Actualizado em Outubro de 2026.
