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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA

O TRIBUNAL

Apresentação

Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional é o órgão supremo da jurisdição constitucional previsto na Constituição da República de Angola, a quem compete, em geral, administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional.

As decisões do Tribunal Constitucional têm a forma de acórdãos, nos termos do Código de Processo Civil, da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, da Lei do Processo Constitucional, e complementarmente, no que vem estabelecido no seu Regulamento Interno.

Como Tribunal, esta instituição compartilha as características próprias de todos os tribunais superiores: é um órgão de soberania (artigos 105.º e 174.º da Constituição da República de Angola); é autónomo pois não funciona junto de qualquer órgão; a sua composição e competências vêm definidas directamente na Constituição; os seus juízes são independentes e inamovíveis.

A parte decisória dos acórdãos, em particular dos que apreciarem a inconstitucionalidade de qualquer norma, é sempre antecedida dos fundamentos jurídico-constitucionais da decisão. As decisões do Tribunal Constitucional são de natureza obrigatória para todas as entidades públicas ou privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais (incluindo o Tribunal Supremo) e de quaisquer outras autoridades.

Os acórdãos do Tribunal que declarem a inconstitucionalidade de normas legais ou as omissões inconstitucionais devem ser obrigatoriamente publicados na I Série do Diário da República.