Antes de recorrer, confirme
Assinale os pontos que se aplicam ao seu caso.
0 de 5 confirmados. Se algum ponto não se aplicar, o recurso pode não ser admitido. Os passos abaixo descrevem o recurso de uma sentença; o recurso de um acto administrativo segue o Decreto-Lei n.º 4-A/96 (Lei n.º 3/08, art. 52.º, n.º 2).
O Tribunal Constitucional não volta a julgar o caso. Não reaprecia os factos nem a prova: verifica apenas se a decisão violou princípios, direitos, liberdades ou garantias previstos na Constituição.
Ver um exemplo: Acórdão n.º 1145/2026Passo a passo
Prepare o requerimento
Indique a decisão concreta de que recorre e os princípios, direitos, liberdades ou garantias constitucionais que considera violados.
Lei n.º 3/08, art. 41.º, aplicável por remissão do art. 52.ºEntregue-o no tribunal da causa
O requerimento é entregue no tribunal que proferiu a decisão, dentro do prazo.
Lei n.º 3/08, arts. 41.º, 51.º e 52.ºAguarde a decisão sobre a admissão
O juiz da causa decide se admite o recurso, em até cinco dias. Se o indeferir, pode reclamar para o Presidente do Tribunal Constitucional.
Lei n.º 3/08, arts. 42.º e 43.ºApresente as alegações
Admitido o recurso, o processo sobe ao Tribunal Constitucional, onde são apresentadas as alegações.
Lei n.º 3/08, arts. 44.º e 45.ºConheça a decisão
O recurso é decidido pelo Plenário. O acórdão é notificado às partes e publicado no portal, em Decisões.
Lei n.º 3/08, arts. 13.º e 53.º
Custas
Pode haver custas. Nos recursos extraordinários, a decisão sobre custas é tomada em cada acórdão: em muitos casos não há custas; noutros, sobretudo quando o recurso não obtém provimento, ficam a cargo do recorrente (Lei n.º 3/08, art. 15.º). Nos recursos de decisões de habeas corpus, os acórdãos têm decidido sem custas.
Perguntas frequentes
E se o que me prejudica é um acto administrativo?
Preciso mesmo de advogado?
Posso recorrer logo da primeira sentença?
Onde encontro decisões semelhantes?
Este guia é informativo e não substitui a lei nem o aconselhamento jurídico. Actualizado em Outubro de 2026.
