O recorrente interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão do Plenário do Tribunal Supremo que indeferiu o seu pedido de habeas corpus, invocando os princípios da legalidade, da igualdade e da presunção de inocência e o direito a julgamento justo. O Tribunal entendeu que, estando o recorrente já julgado e condenado, a questão de fundo cabe ao recurso pendente no Tribunal Supremo e que não houve violação de direitos fundamentais.
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