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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA
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Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade

Acórdão n.º 348/2015

Negado provimento
Data
1 de Setembro de 2015
Processo
460-C/2015
Formação
Plenário
Relator
Maria Teresinha da Silva Lopes
SínteseNão oficial · faz fé o texto do acórdão

O recorrente interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão do Plenário do Tribunal Supremo que indeferiu o seu pedido de habeas corpus, invocando os princípios da legalidade, da igualdade e da presunção de inocência e o direito a julgamento justo. O Tribunal entendeu que, estando o recorrente já julgado e condenado, a questão de fundo cabe ao recurso pendente no Tribunal Supremo e que não houve violação de direitos fundamentais.

O texto integral deste acórdão está no PDF oficial.

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