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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA
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Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade

Acórdão n.º 351/2015

Negado provimento
Data
8 de Setembro de 2015
Processo
433-D/2014
Formação
Plenário
Relator
Agostinho António dos Santos
SínteseNão oficial · faz fé o texto do acórdão

O recorrente interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade de acórdão do Tribunal Supremo que confirmou a sua condenação, alegando notificação irregular do indeferimento da instrução contraditória, falta de prova e violação da presunção de inocência. O Tribunal entendeu que o Tribunal Supremo pode confirmar, alterar ou requalificar a decisão recorrida sem violar a Constituição e não reconheceu as violações invocadas.

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