Estrutura e Competência
O Tribunal Constitucional é integrado por duas Câmaras com a mesma competência material, podendo ser criadas outras por deliberação do Plenário, quando o movimento processual o justificar.
Nos termos do previsto nas disposições conjugadas dos artigos 46.º, n.º 1, e 65.º, n.º 1, ambos da LPC, as Câmaras são competentes para julgar recursos ordinários de inconstitucionalidade e apreciar a legalidade da formação de coligações de partidos políticos.
Uma das Câmaras é presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal Constitucional e a outra por um Juiz Conselheiro escolhido pelo Plenário, para um mandato de dois anos.
As Câmaras são integradas por cinco Juízes Conselheiros.
A distribuição dos Juízes Conselheiros, incluindo o Vice-Presidente, pelas Câmaras é feita por deliberação do Plenário, mediante proposta do Presidente do Tribunal, de acordo com o princípio da rotatividade e evitando a renovação simultânea dos seus integrantes.
A rotatividade referida no número anterior tem a duração de um ano e seis meses.
O Presidente do Tribunal Constitucional pode participar nas sessões das Câmaras a que presidirá sem direito a voto.
Regulamento Geral do Tribunal Constitucional, aprovado pela Resolução n.º 127/24, de 31 de Dezembro, artigo 25.º
Distribuição dos juízes pelas câmaras
Primeira Câmara
- Juíza Conselheira Victória Manuel da Silva Izata (Presidente)
- Juiz Conselheiro Carlos Alberto Bravo Burity da Silva
- Juíza Conselheira Amélia Augusto Varela
- Juiz Conselheiro João Carlos António Paulino
- Juíza Conselheira Maria de Fátima de Lima d'Almeida Baptista da Silva
Segunda Câmara
- Juiz Conselheiro Carlos Manuel dos Santos Teixeira (Presidente)
- Juiz Conselheiro Gilberto de Faria Magalhães
- Juíza Conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo
- Juiz Conselheiro Lucas Manuel João Quilundo
- Lugar vago (Juiz Conselheiro Vitorino Domingos Hossi, falecido a 19 de Agosto de 2026)
