O Partido Social da Paz de Angola (PSPA) apresentou candidatura às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008. Coube ao Tribunal verificar se o requerimento cumpria os requisitos da Lei Eleitoral. O Tribunal rejeitou a candidatura, por o partido não ter apresentado qualquer lista de candidatos com os respectivos documentos, nem a discriminação dos candidatos por círculos provinciais e nacional, nem a indicação do número mínimo de eleitores apoiantes, requisitos básicos de admissibilidade.
ACÓRDÃO N.º 12/2008
PROCESSO: Candidatura do PSPA — Partido Social da Paz de Angola
Acordam, em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:
O PSPA— Partido Social da Paz de Angola, apresentou o seu requerimento de Candidatura às Eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008.
O Tribunal Constitucional apreciou a supramencionada candidatura nos termos da competência estabelecida nos artigos 57.º e 60 n.º 1, ambos da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto e alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º 2/05 de 17 de Junho.
Desta apreciação foi especialmente constatado de entre outros factos que:
a) O Partido em questão não apresentou nenhuma lista, de que se possa inferir tratar-se de Lista de Candidatos, que devia conter o nome completo de cada candidato e o respectivo número do cartão de eleitor bem como os documentos a que se refere o artigo 53,º da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto (Lei Eleitoral), nem obedeceu ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º da mesma lei que impõe a discriminação dos candidatos por círculos provinciais e nacionais, bem como a indicação clara do número mínimo de eleitores que devem suportar as referidas candidaturas.
b) A falta desta indicação constitui inobservância de um pressuposto básico legalmente exigido, sem o qual, aliás, não é possível proceder-se a verificação dos requisitos que a lei impõe, nem a comprovação da existência de apoiantes das candidaturas nos diversos círculos eleitorais.
Pelo acima exposto entende o Tribunal Constitucional que o requerente de candidatura do PSPA— Partido Social da Paz de Angola, não obedece aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos na lei, pelo que,
Tudo visto e ponderado
Acordam em Conferência os Juízes Conselheiros deste Tribunal:
Em rejeitar a candidatura apresentada pelo PSPA— Partido Social da Paz de Angola para concorrer às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008.
Sem Custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho).
Notifique-se e Publique-se
Tribunal Constitucional em Luanda, 14 de Julho de 2008
OS JUÍZES CONSELHEIROS
- Dr. Rui Constantino da Cruz FerreiraPresidente
- Dr. Agostinho António Santos
- Dr.ª Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
- Dr.ª Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
- Dr.ª Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo
- Dr. Miguel CorreiaRelator
- Dr. Onofre Martins dos Santos
