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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA
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Processo Relativo a Partidos Políticos e Coligações

Acórdão n.º 14/2008

Candidatura rejeitada
Data
15 de Julho de 2008
Processo
CANDIDATURA DO PUNA — Partido para a Unidade Nacional/2008
Formação
Plenário
Relator
Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
SínteseNão oficial · faz fé o texto do acórdão

O PUNA – Partido para a Unidade Nacional apresentou a sua lista de candidatura às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, cuja regularidade o Tribunal apreciou nos termos da Lei Eleitoral. O Tribunal rejeitou a candidatura, por o partido não ter apresentado candidatos nem apoiantes nos círculos provinciais, por os apoiantes do círculo nacional serem insuficientes e por nenhum dos 124 candidatos indicados reunir os requisitos documentais exigidos.

ACÓRDÃO N.º 14/2008

PROCESSO: CANDIDATURA DO PUNA — Partido para a Unidade Nacional

Acordam, em Conferência no Plenário do Tribunal Constitucional:

O PUNA— Partido para a Unidade Nacional, apresentou a sua lista de candidatura às Eleições Legislativas de 05 de Setembro de 2008.
O Tribunal Constitucional apreciou a supracitada candidatura nos termos das competências estabelecidas nos artigos 57.º e 60.º n.º 1, ambos da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto e na alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º 2/05 de 17 de Junho.
Desta apreciação foi especialmente constatado, de entre outro factos, que o PUNA:
a) Não apresentou nenhuma candidatura a deputado para os círculos eleitorais províncias, apenas o fez em relação ao círculo nacional, violando o estabelecido nos artigos 52.º e n.º 2 do artigo 62.º da Lei Eleitoral.
b) Não apresentou a lista de apoiantes da respectiva candidatura para nenhum provincial, tendo apenas apresentado apoiantes para o círculo nacional e em número insuficiente, em violação ao disposto no artigo 62.º n.º 2 da Lei Eleitoral.

Finalmente foi ainda constatado que dos 124 candidatos indicados a deputados, nenhum reúne os requisitos exigidos, em virtudes da respectiva lista de candidaturas não ter sido organizada e acompanhada das fotocópias do bilhete de identidade, da apresentação do certificado do registo criminal e da indicação do cartão de eleitor, nos termos do artigo 53.º, n.º 1 da Lei Eleitoral.

Tudo visto e ponderado:
Acordam em conferência os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, em rejeitar a candidatura apresentada pelo Partido PUNA-Partido para a unidade Nacional, para concorrer às eleições Legislativa de 5 de Setembro de 2008.
Sem custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho, Lei Orgânica de Processo Constitucional).
Notifique-se e Publique-se
Tribunal Constitucional, em Luanda aos 15 de 2008

OS JUÍZES CONSELHEIROS

  • Dr. Rui Constantino da Cruz FerreiraPresidente
  • Dr. Agostinho António Santos
  • Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima ClementeRelator
  • Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
  • Dra. Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo
  • Dr. Miguel Correia
  • Dr. Onofre Martins dos Santos