O PUNA – Partido para a Unidade Nacional apresentou a sua lista de candidatura às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, cuja regularidade o Tribunal apreciou nos termos da Lei Eleitoral. O Tribunal rejeitou a candidatura, por o partido não ter apresentado candidatos nem apoiantes nos círculos provinciais, por os apoiantes do círculo nacional serem insuficientes e por nenhum dos 124 candidatos indicados reunir os requisitos documentais exigidos.
ACÓRDÃO N.º 14/2008
PROCESSO: CANDIDATURA DO PUNA — Partido para a Unidade Nacional
Acordam, em Conferência no Plenário do Tribunal Constitucional:
O PUNA— Partido para a Unidade Nacional, apresentou a sua lista de candidatura às Eleições Legislativas de 05 de Setembro de 2008.
O Tribunal Constitucional apreciou a supracitada candidatura nos termos das competências estabelecidas nos artigos 57.º e 60.º n.º 1, ambos da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto e na alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º 2/05 de 17 de Junho.
Desta apreciação foi especialmente constatado, de entre outro factos, que o PUNA:
a) Não apresentou nenhuma candidatura a deputado para os círculos eleitorais províncias, apenas o fez em relação ao círculo nacional, violando o estabelecido nos artigos 52.º e n.º 2 do artigo 62.º da Lei Eleitoral.
b) Não apresentou a lista de apoiantes da respectiva candidatura para nenhum provincial, tendo apenas apresentado apoiantes para o círculo nacional e em número insuficiente, em violação ao disposto no artigo 62.º n.º 2 da Lei Eleitoral.
Finalmente foi ainda constatado que dos 124 candidatos indicados a deputados, nenhum reúne os requisitos exigidos, em virtudes da respectiva lista de candidaturas não ter sido organizada e acompanhada das fotocópias do bilhete de identidade, da apresentação do certificado do registo criminal e da indicação do cartão de eleitor, nos termos do artigo 53.º, n.º 1 da Lei Eleitoral.
Tudo visto e ponderado:
Acordam em conferência os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, em rejeitar a candidatura apresentada pelo Partido PUNA-Partido para a unidade Nacional, para concorrer às eleições Legislativa de 5 de Setembro de 2008.
Sem custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho, Lei Orgânica de Processo Constitucional).
Notifique-se e Publique-se
Tribunal Constitucional, em Luanda aos 15 de 2008
OS JUÍZES CONSELHEIROS
- Dr. Rui Constantino da Cruz FerreiraPresidente
- Dr. Agostinho António Santos
- Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima ClementeRelator
- Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
- Dra. Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo
- Dr. Miguel Correia
- Dr. Onofre Martins dos Santos
