O Tribunal Constitucional rejeitou a inscrição do projecto de Partido Político denominado Partido Patriota Republicano (PPR), por fortes indícios de falsificação de documentos.
No Despacho assinado pela Veneranda Juíza Conselheira Presidente, Laurinda Jacinto Prazeres, refere-se que, no decurso da apreciação técnico-jurídica destinada a aferir a conformidade legal dos documentos apresentados no pedido de criação do Partido em formação, surgiram fundadas suspeitas quanto à autenticidade de grande parte da documentação, havendo indícios de que a mesma terá sido produzida por meios fraudulentos.
O referido Despacho, datado de 11 de Junho de 2025, identificou ainda diversas insuficiências, designadamente na Acta do Congresso Constitutivo e nos registos criminais do coordenador e de outros membros da Comissão Instaladora.
Face às evidências de manipulação e a comprovada falsificação de documentos, ao abrigo da Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos -, a Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional decidiu pela rejeição da inscrição do projecto político Partido Patriota Republicano (PPR), determinando, igualmente, o cancelamento do credenciamento da respectiva Comissão Instaladora.

