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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA
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Processo Relativo a Partidos Políticos e Coligações

Acórdão n.º 07/2008

Candidatura rejeitada
Data
13 de Julho de 2008
Processo
Candidatura da Coligação UTPA /2008
Formação
Plenário
Relator
Miguel Correia
SínteseNão oficial · faz fé o texto do acórdão

A Coligação UTPA – União da Tendência Presidencial de Angola apresentou a sua lista de candidatura às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008. O Tribunal rejeitou a candidatura por não obedecer aos requisitos legais de admissibilidade: faltava a lista de cidadãos eleitores subscritores, não havia candidatos em quatro círculos provinciais e foram detectados registos criminais e um bilhete de identidade falsos, entre outras irregularidades.

ACÓRDÃO N.º 07/2008

PROCESSO: Candidatura da Coligação UTPA - União da Tendência Presidencial da Angola

Acordam, em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:

A Coligação UTPA - União da Tendência Presidencial de Angola, apresentou a sua lista de candidatura às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008.

O Tribunal Constitucional apreciou a supramencionada candidatura nos termos da competência estabelecida nos artigos 57.º e 60.º nº 1, ambos da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto e na alínea k) do artigo 16.º da Lei 2/05, de 17 de Junho.

Dessa apreciação foi especialmente constatado, de entre outos factos que:

a) a UTPA não apresentou a lista de subscrição da respectiva candidatura por cidadãos eleitores, como exigido pelo artigo 62.º n.º 2 da Lei Eleitoral, tendo ao invés disso feito mera apresentação de cópias de bilhete de identidade os quais não certificam a qualidade de eleitor nem a vontade para subscrição dessa candidatura.

b) a UTPA não apresentou nenhum candidato a deputado para os círculos eleitorais do Kuando Kubango, Kuanza Norte, Kuanza Sul e Lunda Sul, violando assim o disposto no n.º 2 do artigo 62.º da Lei Eleitoral.

Foi igualmente verificado que do total de candidatos a deputados propostos pela UTPA (228) existem 44 registos criminais falsos, 11 números de cartões de eleitores cujo nome não confere com o candidato de identidade, 1 bilhete de identidade falso e 9 omissões de apresentação de bilhetes de identidade.

Pelo acima exposto, entende o Tribunal que o Requerimento de candidatura da UTPA não obedece aos requisitos de admissibilidade estabelecidos na lei.
Tudo visto e ponderado
Acordam em Conferência os Juízes Conselheiros deste Tribunal: em rejeitar a candidatura da coligação UTPA, para as eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008.

Sem custas (artigo 15º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho).

Notifique-se e Publique-se

Tribunal Constitucional em Luanda, aos 13 de Julho de 2008

OS JUÍZES CONSELHEIROS

  • Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente
  • Dr. Agostinho António Santos
  • Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
  • Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
  • Dra. Maria da Imaculada Loureço da Conceição Melo
  • Dr. Miguel CorreiaRelator
  • Dr. Onofre Martins dos Santos