O Partido de Comunidade Comunista Angolana (PCCA) apresentou a sua lista de candidatura às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, cuja regularidade o Tribunal apreciou nos termos da Lei Eleitoral. O Tribunal rejeitou a candidatura, por falta de candidatos em quatro círculos provinciais, falta do número de cartão de eleitor e da declaração de candidatura dos candidatos do círculo nacional, insuficiência de eleitores apoiantes e apresentação de certificados de registo criminal e bilhetes de identidade falsos.
ACÓRDÃO N.º 09/2008
PROCESSO: Candidatura do PCCA - Partido de Comunidade Comunista Angolana
Acordam, em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional
O PCCA — Partido de comunidade Comunista Angolano, apresentou a sua lista de Candidatura às eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008.
O Tribunal Constitucional apreciou a supramencionada candidatura nos termos da competência estabelecida nos artigos 57.º e 60.º n.º 1, ambos da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto e alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º 2/05 de 17 de Junho.
Dessa apreciação foi especialmente constatado de entre outros factos que:
a) Não indicou candidatos nos círculos eleitorais do Bengo, Huila, Malange e Zaire.
b) Nenhum dos candidatos propostos para o círculo nacional num total de 88, apresentou o número de Cartão de Eleitor nem declaração de candidatura violando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto.
c) Não indicou o número mínimo de apoiantes previstos pela Lei, no círculo Nacional e em 13 círculos provinciais contrariando o disposto no nº 2 do artigo 62.º da Lei nº 6/05 de 10 de Agosto.
Foi igualmente verificado que do total de candidatos a deputados propostos pelo círculo nacional, 53 apresentaram Certificado de Registo Criminal falso. Nos círculos Provinciais 19 certificados de Registo Criminal falsos e 84 Bilhetes de Identidade falsos.
Pelo acima exposto entende o Tribunal que o requerente de candidatura do PCCA — Partido de Comunidade Comunista Angolano, não obedece aos requisitos de admissibilidade estabelecidos na Lei.
Tudo visto e ponderado
Acordam em Conferência os Juízes Conselheiros deste Tribunal
em rejeitar a lista de candidatura do PCCA—Partido Comunidade Comunista Angolano para as eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008.Sem custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho). Notifique-se e Publique-se
Tribunal Constitucional em Luanda, aos 14 de Julho de 2008
OS JUÍZES CONSELHEIROS
- Dr. Rui Constantino da Cruz FerreiraPresidente
- Dr. Agostinho António Santos
- Drª. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
- Drª. Luzia Bebiana de Almeida SebastiãoRelator
- Drª. Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo
- Dr. Miguel Correia
- Dr. Onofre Martins dos Santos
