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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA
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Processo Relativo a Partidos Políticos e Coligações

Acórdão n.º 13/2008

Candidatura rejeitada
Data
15 de Julho de 2008
Processo
CANDIDATURA DO PARTIDO ALIANÇA NACIONAL— AN/2008
Formação
Plenário
Relator
Agostinho António dos Santos
SínteseNão oficial · faz fé o texto do acórdão

O Partido Aliança Nacional (AN) apresentou candidatura às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, ao abrigo da Lei Eleitoral. Na verificação do processo, o Tribunal constatou que o partido não apresentou listas de candidatos para o círculo nacional nem para os círculos provinciais, nem o número mínimo de eleitores apoiantes, faltando-lhe qualquer apoiante em quatro províncias. O Tribunal rejeitou a candidatura, por não cumprir os requisitos de admissibilidade da Lei Eleitoral.

ACÓRDÃO N.º 13/2008

PROCESSO: CANDIDATURA DO PARTIDO ALIANÇA NACIONAL— AN

Acordam, em Conferência no Plenário do Tribunal Constitucional:

Ao abrigo dos artigos 51.º, 52.º, 53.º e 54.º da Lei n.º 06/05, de 10 de Agosto, Lei Eleitoral, veio o Partido ALIANÇA NACIONAL-NA, em requerimento dirigido ao Venerando Juiz Presidente do Tribunal Constitucional, apresentar candidatura às eleições legislativas, marcadas para 5 de Setembro de 2008.

O Tribunal Constitucional tem competência jurisdicional para verificar a regularidade do processo de candidaturas, a autenticidade dos respectivos documentos, bem como para receber, avaliar e decidir da admissão das listas de partidos concorrentes as referidas eleições, nos termos do que dispõe o artigo 57.º da Lei Eleitoral vigente. Neste sentido, o Tribunal Constitucional apreciou a lista de candidatura do Partido Aliança Nacional-AN, tendo verificado que o referido Partido:

a) Não apresenta lista de candidatos para o círculo nacional, nem para os círculos provinciais, violando o disposto no artigo 52.º, conjugado com n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º, da Lei Eleitoral;

b) Não apresenta o número mínimo de apoiantes previstos pela lei para o círculo nacional e para os círculos provinciais, inclusive não apresenta nenhum apoiante, em quatro provinciais, nomeadamente o Cuando Cubango, Cunene, Luanda e Namibe, violando o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º, da Lei Eleitoral;

Os factos acima expostos, atestam que o Partido Aliança Nacional- NA, não cumpriu os requisitos que a lei competente consagra relativamente as listas de apresentação de candidaturas às eleições legislativas, por violaram 0 previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 53.º, da n.º 6/05, de 10 de Agosto, Lei Eleitoral.

Assim, entende o Tribunal Constitucional que o requerimento de apresentação de candidatura do Partido Aliança Nacional- AN, não obedece aos requisitos de admissibilidade consagrados na Lei Eleitoral.

Tudo visto e ponderado
Acordam em Conferência os Juízes Conselheiros deste Tribunal,
Em rejeitar a candidatura apresentada pelo Partido Aliança Nacional- para concorrer às Eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008.

Sem Custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho- Lei do Processo Constitucional).

Notifique-se e Publique-se

Tribunal Constitucional, em Luanda, ao 15 de Julho de 2008.

OS VENERANDOS JUÍZES CONSELHEIROS

Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)
Dr. Agostinho António Santos (Relator)
Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
Dra. Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo
Dr. Miguel Correia
Dr. Onofre Martins dos Santos