O MPLA apresentou a sua candidatura e lista de candidatos às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008. O Tribunal verificou a indicação de mandatário, a capacidade eleitoral passiva dos candidatos, a participação em todos os círculos e o número mínimo de eleitores apoiantes. Detectadas insuficiências documentais e de apoiantes, ordenou o seu suprimento; cumprido este no prazo, o Tribunal admitiu a candidatura, por se encontrarem preenchidos todos os requisitos legais.
ACÓRDÃO N.º 24/2008
Processo n.º 006/PCD/08
(Candidatura do Partido MPLA).
Acordam em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional
O Partido MPLA apresentou no dia 04 de Julho de 2008, pelas 15 horas 36 minutos, o Requerimento e respectivo processo de candidatura para as eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, nos termos do previsto no artigo 51.º e 52.º da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto (Lei Eleitoral).
Competência do Tribunal,
Conforme disposto nos artigos 57.º e 58.º ambos da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto (Lei Eleitoral), compete ao Plenário do Tribunal Constitucional (em matéria de apreciação das listas de candidatos) verificar a regularidade do processo das candidaturas, a autenticidade dos documentos juntos, a elegibilidade dos candidatos e, bem assim, decidir da admissão da respectiva candidatura.
Objecto de apreciação:
Pelo exposto supra, cabe ao Tribunal Constitucional, hic et nunc, apreciar se o Requerente observou os requisitos previstos na Lei para apresentação da respectiva lista de candidatos às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, especificamente:
a) Se indicou mandatário;
b) Se os candidatos propostos têm capacidade eleitoral passiva e aceitaram a candidatura;
c) Se o Requerente se propõe participar nas eleições em todos os círculos eleitorais;
d) Se o Requerente apresentou o número mínimo de eleitores apoiantes previstos na lei para todos os círculos eleitorais.
Apreciando
Após procedimento e verificação pelo Tribunal de todo o processo de candidatura em apreciação, o Plenário do Tribunal Constitucional constatou, em conferência realizada ao 13 de Julho de 2008, que o processo de candidatura em causa tinha as seguintes insuficiências e inconformidades, descritas no Relatório de apreciação junto aos Autos:
a) Seis (6) candidatos do círculo nacional e quatro (4) candidatos dos círculos provinciais listados no supramencionado relatório tinham falta de apresentação do número do Cartão de Eleitor, o Registo Criminal e da Declaração de aceitação de candidatura;
b) O número de apoiantes considerados conforme dos círculos eleitorais do Bié, Cunene, Luanda e Malange era ligeiramente inferior ao mínimo estabelecido no artigo 62.º n.º 2 da Lei Eleitoral.
Consequentemente, por se tratarem, de insuficiência passíveis de correcção, o Plenário do Tribunal decidiu, e usando da prerrogativa no artigo 58.º n.º 1 da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto Lei Eleitoral, ordenar ao Requerente o suprimento das supra mencionadas insuficiências.
Assim, o Requerente foi notificado aos 13 de Julho de 2008, para suprir tais insuficiências, no prazo de três dias, o que cumpriu fazendo a entrega na Secretaria judicial do Tribunal Constitucional, no dia 16 de Julho de 2008, às 13 horas e 33 minutos do Requerimento de suprimento.
O Plenário do Tribunal Constitucional na sua Conferência de 19 de Julho de 2008, considerou terem sido supridas pelo Requerente as insuficiências anteriores e que:
a) Foi indicado mandatário;
b) Todos os candidatos por si propostos para o círculo nacional e círculos provinciais possuem capacidade eleitoral passiva e declararam aceitar a candidatura;
c) Que o Requerente pretende participar nas eleições em todos os círculos;
d) Que o Requerente apresentou o número mínimo de apoiantes previstos na Lei para cada círculo.
É entendimento do Tribunal Constitucional que o Requerente MPLA preenche todos os requisitos legais para participar nas eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, pelo que,
Tudo visto e ponderado,
Acordam em conferência os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional em admitir a candidatura e a lista de candidatos em anexo do Partido MPLA para as eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008
Notifique-se e Publique-se.
Tribunal Constitucional, 19 horas e 30 minutos do dia 19 de Julho de 2008.
OS JUÍZES CONSELHEIROS
- Dr. Rui Constantino da Cruz FerreiraPresidente
- Dr. Agostinho António Santos
- Dra.Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
- Dra.Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
- Dra.Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo
- Dr. Miguel Correia
- Dr. Onofre Martins dos Santos
