O partido político PRS apresentou a sua candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados às Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022. Após suprimento de irregularidades e sem impugnações, o Tribunal admitiu a candidatura e a respectiva lista, por estar preenchido o número mínimo de subscritores, excluindo cinco candidatos por documentos irregulares, incluindo um certificado de registo criminal falso.
ACÓRDÃO N.º 756/2022
PROCESSO N.º 988-A/2022
Processo Relativo à Candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados
Candidatura do Partido PRS às Eleições Gerais de 2022
Em nome do povo, acordam, em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:
I. RELATÓRIO
O partido político PRS, representado pelo seu mandatário, o Senhor António Lopes Francisco, apresentou, no dia 22 de Junho de 2022, o requerimento e o respectivo processo de candidatura para as Eleições Gerais de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 111.º, n.º 4 do artigo 131.º e do artigo 146.º, todos da Constituição da República de Angola (CRA) e do n.º 2 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 40.º, ambos da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG) alterada e republicada pela Lei n.º 30/21, de 30 de Novembro.
Da avaliação preliminar da candidatura apresentada pelo Requerente, o Tribunal Constitucional, no dia 25 de Junho de 2022, notificou o mandatário, convidando-o a proceder ao suprimento das irregularidades constatadas, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º e do artigo 42.º, ambos da LOEG, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional (LPC).
Em cumprimento da referida notificação, no dia 03 de Julho de 2022, veio o mandatário da candidatura apresentar os documentos com vista ao suprimento das insuficiências constatadas.
Observados os prazos legais, a respectiva candidatura não foi objecto de impugnação.
II. COMPETÊNCIA
O Plenário do Tribunal Constitucional é competente para apreciar e verificar a regularidade do processo de apresentação de candidaturas e a autenticidade dos documentos, bem como para verificar as inelegibilidades dos candidatos, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 181.º da CRA, do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 3.º da LPC.
III. LEGITIMIDADE
O partido político PRS está legalmente constituído e registado no Tribunal Constitucional, pelo que tem legitimidade para apresentar candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos do disposto nos artigos 31.º e 34.º da LOEG.
IV. OBJECTO
Ao Tribunal Constitucional cabe apreciar a regularidade das candidaturas para Presidente da República, Vice-Presidente da República e Deputados à Assembleia Nacional para as Eleições Gerais de 2022, apresentadas pelos partidos políticos e verificar, especificamente, o seguinte:
A regularidade e autenticidade dos documentos;
A elegibilidade dos candidatos;
A constituição de mandatário;
A indicação de candidatos a Deputados à Assembleia Nacional por todos os círculos eleitorais;
A capacidade eleitoral passiva dos candidatos, bem como a aceitação da candidatura apresentada pelo proponente;
A observância do número mínimo de subscritores eleitores previstos na lei para todos os círculos eleitorais.
V. APRECIANDO
O Plenário do Tribunal Constitucional, nas vestes de Tribunal Eleitoral, na sua 1ª sessão ordinária, de 7 de Julho do corrente ano, verificou a regularidade e a autenticidade dos documentos, bem como a elegibilidade dos candidatos e concluiu que o partido político PRS:
Indicou mandatário de lista;
Apresentou candidatos elegíveis em todos os círculos eleitorais e os mesmos aceitaram a respectiva candidatura;
Apresentou 339 candidatos elegíveis e 5 não elegíveis;
Apresentou o número mínimo de subscritores previstos na lei para cada círculo eleitoral.
Nestes termos, da análise do processo de candidatura, conforme relatório de apreciação junto aos autos, o Plenário concluiu que foram apresentados 344 candidatos em todos os círculos eleitorais (nacional e provinciais), dos quais 339 elegíveis e 5 não elegíveis por incumprimento dos requisitos constantes no artigo 42.º da LOEG, conforme abaixo se descreve:
Adriano Luís Domingos João, suplente - pelo círculo provincial do Cunene, por apresentação de declaração de candidatura sem o reconhecimento notarial.
Humilde Cuchihapua Daniel Samahina, efectivo - pelo círculo nacional por apresentação de Certificado de Registo Criminal falso.
João Baptista Tembo, suplente - pelo círculo provincial de Benguela por apresentação de declaração de candidatura em que o número do Bilhete de Identidade não corresponde ao do titular.
Julieta Hambeleleni Pulikineni Mbutiki, efectivo - pelo círculo provincial do Cunene por apresentação de declaração de candidatura com identificação ilegível.
Lourenço Sagaia Gomes, suplente - pelo círculo provincial de Malange por apresentação do Bilhete de Identidade caducado.
Não obstante o Tribunal Constitucional ter recepcionado 18 843 subscritores, tendo a regularidade das subscrições atingido a cifra de 14 775 (catorze mil e setecentos e setenta e cinco) subscritores, considera-se preenchido o requisito previsto no n.º 4 do artigo 51.º da LOEG, sendo que, entre os cidadãos subscritores, figuram pelo menos 500 residentes em cada uma das 18 províncias do País e 5000 pelo círculo nacional, estando, por isso, a candidatura em condições de ser admitida.
Pelo exposto, da análise feita ao processo em causa e supridas as irregularidades previamente verificadas, o Tribunal Constitucional conclui que a respectiva lista não padece de nenhuma irregularidade, exceptuando-se os candidatos supra referidos, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 110.º, 131.º, 145.º e 146.º, todos da CRA e dos artigos 24.º, 37.º, 38.º, 40.º, 42.º, 43.º e 51.º, todos da LOEG, é admitida a candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional, apresentada pelo partido político PRS às Eleições Gerais convocadas para o dia 24 de Agosto de 2022.
Nestes termos,
Decisão
DECIDINDO
Tudo visto e ponderado, acordam em Plenário os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional em: Admitir a candidatura do partido político APN e a respectiva lista Anexa, às eleições gerais de 2022, com excepção dos candidatos acima mencionados, nos termos das disposições conjugados do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 16.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho-Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (LOTC).
Sem custas, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional.
Notifique.
Tribunal Constitucional, em Luanda, aos 07 de Julho de 2022.
OS JUÍZES CONSELHEIROS
- Dra. Laurinda Prazeres Monteiro CardosoPresidente
- Dra. Guilhermina PrataVice-Presidente
- Dr. Carlos Alberto Burity da Silva
- Dr. Carlos Manuel dos Santos Teixeira
- Dr. Gilberto de Faria Magalhães
- Dra. Josefa Antónia dos Santos Neto
- Dra. Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira
- Dra. Maria da Conceição de Almeida Sango
- Dra. Maria de Fátima de L. A. B. da SilvaRelatora
- Dr. Simão de Sousa Victor
- Dra. Victória Manuel da Silva Izata
