O Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-NJANGO) apresentou candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados às Eleições Gerais de 2022. Supridas as irregularidades apontadas pelo Tribunal e verificado o número mínimo de cidadãos subscritores, incluindo 500 em cada província, o Tribunal admitiu a candidatura e a respectiva lista, com excepção dos candidatos cujos documentos, como declarações de candidatura ou registo criminal, permaneceram em falta ou não conformes.
ACÓRDÃO N.º 760/2022
PROCESSO N.º 992-B/2022
Processo Relativo à Candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados
Candidatura do Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-NJANGO) às Eleições Gerais de 2022
Em nome do Povo, acordam em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:
I. RELATÓRIO
O Partido Nacionalista para Justiça em Angola – P-NJANGO, representado pelo seu mandatário, Eduardo Jonatão Samuel Chingunji apresentou, no dia 25 de Junho de 2022, o requerimento e o respectivo processo de candidatura para as Eleições Gerais de 2022, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 111.º, do n.º 4 do artigo 131.º e do artigo 146.º, todos da Constituição da República de Angola (CRA), do n.º 2 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 40.º, ambos da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/21, de 30 de Novembro.
Da avaliação preliminar da candidatura apresentada pelo Requerente, o Tribunal Constitucional, no dia 30 de Junho de 2022, notificou o mandatário, convidando-o a proceder ao suprimento das irregularidades constatadas, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º e do artigo 42.º, ambos da LOEG bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional (LPC).
Em cumprimento da referida notificação, nos dias 02, 04, 05 de Julho de 2022, veio o mandatário da supracitada candidatura apresentar os documentos, com vista ao suprimento das insuficiências constatadas.
Observados os prazos legais, a referida candidatura não foi objecto de qualquer impugnação.
II. COMPETÊNCIA
O Plenário do Tribunal Constitucional é competente para apreciar e verificar a regularidade do processo de apresentação de candidatura e a autenticidade dos documentos, bem como para verificar as inelegibilidades dos candidatos, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 181.º da CRA, do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 3.º da LPC.
III. LEGITIMIDADE
O partido político P- Njango tem inscrição em vigor no Tribunal Constitucional, pelo que tem legitimidade para apresentar a sua candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos do disposto nos artigos 31.º e 34.º, ambos da LOEG.
IV. OBJECTO
Ao Tribunal Constitucional cabe apreciar os requisitos legais da candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional às Eleições Gerais de 2022, apresentada pelo partido P-Njango, e verificar, especificamente, o seguinte:
A regularidade e autenticidade dos documentos;
A elegibilidade dos candidatos;
A constituição de mandatário;
A indicação de candidatos a Deputados à Assembleia Nacional por todos os círculos eleitorais;
A capacidade eleitoral passiva dos candidatos, bem como a aceitação da candidatura apresentada pelo proponente;
A observância do número mínimo de subscritores previstos na lei, para todos os círculos eleitorais.
IV. APRECIANDO
A candidatura foi apresentada, tempestivamente, no dia 25 de Junho de 2022, de acordo com os artigos 37.º e 40.º, ambos da LOEG e do Decreto Presidencial n.º 127/22, de 3 de Junho, Convoca as Eleições Gerais para o provimento do cargo de Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional.
O Plenário do Tribunal Constitucional, enquanto Tribunal Eleitoral, na sua 1ª sessão ordinária de 8 de Julho do ano corrente, verificou a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos aos seguintes cargos:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Deputados à Assembleia Nacional.
Conforme relatório junto aos autos, na apreciação da candidatura do partido político P-Njango, conclui-se que:
Indicou mandatário;
b) Apresentou candidato elegível ao cargo de Presidente da República;
c) Apresentou candidato elegível ao cargo de Vice-Presidente da República;
d) Apresentou 336 (trezentos e trinta e seis) candidatos a Deputados à Assembleia Nacional, dos quais 283 elegíveis;
e) Apresentou 25 538 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito) subscritores distribuídos por todos os círculos eleitorais, dos quais 14 310 conforme, o que perfaz o número exigível por lei.
O respectivo processo, relativamente aos candidatos a Presidente da República e à Vice-Presidente da República, encontra-se regularmente instruído, sendo autênticos os documentos que o integram e demonstrativos da elegibilidade dos mesmos, que são cidadãos nacionais de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, residentes em Angola, no pleno gozo de todos os seus direitos civis e políticos, com capacidade física e mental, de acordo com o disposto nos artigos 110.º e 131.º, ambos da CRA.
No que concerne aos candidatos a Deputados à Assembleia Nacional, após a verificação da regularidade do processo e autenticidade dos respectivos documentos, constatou-se que os candidatos conformes, num total de 283, entre efectivos e suplentes, são elegíveis, porquanto não foram condenados com pena de prisão superior a 3 (três) anos, não renunciaram ao mandato de Deputados e são legalmente capazes, não incidindo sobre estes quaisquer dos impedimentos previstos no n.º 2 do artigo 145.º da CRA.
A candidatura apresenta, no entanto, 54 candidatos não elegíveis pelas situações abaixo descritas:
Acácio Cassange de Oliveira, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade e declaração de Registo Criminal em falta.
Adalberto Npolela, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de Registo Criminal em falta.
Adelaide Lohali, círculo nacional, suplente – declaração de Candidatura não conforme.
Afonso Pena Florentino, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Agostinho Kamuango, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura em falta.
Alberto Carlos Bento, círculo provincial do Uíge, suplente – Bilhete de Identidade em falta.
António Remos Luemba, círculo provincial do Zaire, efectivo – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Augusto Ngola, círculo nacional, suplente - Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme
Basílio Ricardo, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Bulánio António de Oliveira Singui, círculo nacional, efectivo – declaração de Candidatura não conforme.
Calisto Adolósi Mango, círculo nacional do Huambo, efectivo – Duplicidade de Candidatura e Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura em falta.
Cândido Germano, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em Falta e declaração de candidatura não conforme.
Carlos Armando Endunde, círculo nacional, suplente - Certificado de Registo Criminal em Falta e declaração de candidatura não conforme.
Charles João Muaginga, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Clemente Joaquim Magalhães, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade e Certificado de Registo Criminal em falta.
Clementino Carvalho, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
David Muombelo Candeiro, círculo provincial do Cunene, suplente – declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Domingos Acácio Jungo, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Domingos Hossi Lumbanganda, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Faustino Eduardo, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Filomena Francisco Pedro, círculo nacional, suplente- Bilhete de Identidade e Certificado de Registo Criminal em falta.
Gilberto Benjamim António Calitanqui, círculo nacional, suplente – Declaração de Candidatura não conforme.
Gildo Medo Feliz, círculo provincial da Lunda-Norte, efectivo – Certificado de Registo Criminal em Falta e a declaração de candidatura sem Reconhecimento em falta.
Guilherme Adelino Mambo Muandala, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura não conforme.
Inácio Sachilombo Cachacha Sachilembo, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
João Baptista Chaves, círculo provincial do Zaire, suplente - Certificado de Registo Criminal em falta e Declaração de Candidatura não conforme.
João Francisco Lopes, círculo provincial do Bengo, suplente – Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura em falta.
Joel Maurício Abreu Mualufuma, círculo provincial da Lunda-Sul, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta.
José Mulolo Armando, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura não conforme.
Júlia da Silva Abílio, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Julia Issuma Baptista Mbumba, c´rculo nacional, efectivo – Bilhete de Identidade em falta
Júnior Jonas Mabiala, círculo provincial de Luanda, suplente – Duplicidade da candidatura, Bilhete de identidade, Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Laurinda Camoco, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Luís Aragão Manuel, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Lusakueno Zola Sérgio, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade e Certificado de Registo Criminal em falta.
Manuel Candondo Nalunjelo Mário, círculo nacional, suplente – Declaração de candidatura não conforme.
Marcelina Alberto António Golome, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura em falta.
Margarida Adriano João, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade e Certificado de registo criminal em falta.
Maria Teresa Correia, círculo provincial do Bié, suplente – Bilhete de Identidade em falta-
Maurício Cambala Kamuele, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Meury Fernandes Morais, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Miguel Nicolau Manuel Eduardo, círculo provincial de Luanda, efectivo – Bilhete de Identidade em falta.
Neves Afonso, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Odete Nassapalalo Adelino Salomão, círculo nacional, suplente- Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Paulina Vihemba, círculo nacional , suplente – declaração de candidatura não conforme.
Raúl Nelson César Baptista, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Silas Massamba Monteiro, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura não conforme.
Silvano Martinho Fato Sawili, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Simão Segunda, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Sónia Janete Diua Cuxilua, círculo nacional, efectivo- declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Teresa Angela Afonso Nalumingo, círculo nacional, suplente- declaração de candidatura não conforme.
Toia António Agostinho, círculo nacional, suplente- declaração de candidatura não conforme.
Tony António , círculo nacional, suplente- declaração de candidatura não conforme.
Víctor Chikunga Jimbi, círculo nacional, efectivo - declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
O Tribunal Constitucional recepcionou 25 538 subscritores, tendo a sua regularidade atingido a cifra de 14 310 (catorze mil trezentos e dez).Assim sendo, considera-se preenchido o requisito previsto no n.º 4 do artigo 51.º da LOEG, sendo que, entre os cidadãos subscritores, figuram pelo menos 500 residentes em cada uma das 18 províncias do País e 5000 pelo círculo nacional, estando, por isso, a candidatura em condições de ser admitida.
Assim, da análise feita ao processo em causa e supridas as irregularidades previamente verificadas, o Tribunal Constitucional conclui que a respectiva lista não padece de nenhuma irregularidade, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 110.º, 131.º, 145.º e 146.º, todos da Constituição da República de Angola e dos artigos 24.º, 37.º, 38.º, 40.º, 42.º, 43.º e 51.º, todos da LOEG, é admitida a candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional, apresentada pelo Partido P-NJANGO.
Nestes termos,
Decisão
DECIDINDO
Tudo visto e ponderado, acordam em Plenário os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional em: Admitir a candidatura do P-Njango e respectiva lista anexa, as eleições gerais de 2022, com excepção dos candidatos acima mencionados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 46.º da LOEG e da alínea k) do artigo 16.º da lei n.º 2/08, de 17 de Junho LOTC.
Sem custas, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional.
Notifique.
Tribunal Constitucional, em Luanda aos 8 de Julho de 2022.
OS JUÍZES CONSELHEIROS
- Dra. Laurinda Prazeres Monteiro CardosoPresidente
- Dr. Carlos Alberto B. Burity da Silva
- Dr. Carlos Manuel dos Santos Teixeira
- Dra. Josefa Antónia dos Santos NetoRelatora
- Dra. Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira
- Dra. Maria da Conceição Sango
- Dra. Maria de Fátima de Lima D´Almeida B. da Silva
- Dr. Simão de Sousa Victor
- Dra. Victória Manuel da Silva Izata
