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TRIBUNAL CONSTITUCIONALREPÚBLICA DE ANGOLA
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Processo Relativo à Candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados

Acórdão n.º 758/2022

Candidatura admitida, com exclusão de seis candidatos
Data
8 de Julho de 2022
Processo
989-C/2022
Formação
Plenário
Relator
Júlia de Fátima Leite Ferreira
SínteseNão oficial · faz fé o texto do acórdão

A Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) apresentou a sua candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados às Eleições Gerais de 24 de Agosto de 2022. Após o suprimento de irregularidades, o Tribunal verificou 16.027 subscrições conformes, com o mínimo exigido por província e pelo círculo nacional, e admitiu a candidatura e a lista, excepto seis candidatos, por falta de documentos, declarações sem reconhecimento notarial, registo criminal falso ou dupla candidatura.

ACÓRDÃO N.º 758/2022

PROCESSO N.º 989-C/2022

Processo Relativo à Candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados

Candidatura do Partido Político FNLA às Eleições Gerais de 2022

Em nome do Povo, acordam, em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:

I. RELATÓRIO

O partido político FNLA, representado pelo seu mandatário João Roberto Soki, apresentou no Tribunal Constitucional, no dia 23 de Junho de 2022, o requerimento e o respectivo processo de candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 111.º, do n.º 4 do artigo 131.º e do artigo 146.º, todos da Constituição da República de Angola (CRA) bem como do n.º 2 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 40.º, ambos da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG) alterada e republicada pela Lei n.º 30/21, de 30 de Novembro.

Da avaliação preliminar da candidatura apresentada pelo Requerente, o Tribunal Constitucional, no dia 26 de Junho de 2022, notificou o mandatário para proceder ao aperfeiçoamento do Processo com o suprimento das irregularidades constatadas, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º e do artigo 42.º, ambos da LOEG, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional (LPC).

Em cumprimento da referida notificação, nos dias 03 e 05 de Julho de 2022, veio o mandatário da candidatura apresentar os documentos necessários com vista ao suprimento das irregularidades constatadas pelo Tribunal Constitucional.

Observados os prazos legais, a respectiva candidatura não foi objecto de impugnação.

II. COMPETÊNCIA

O Plenário do Tribunal Constitucional é competente para apreciar e verificar a regularidade do processo de apresentação de candidaturas e a autenticidade dos documentos, bem como as inelegibilidades nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 181.º da Constituição da República de Angola (CRA), do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional (LPC) com a redacção introduzida pela Lei n.º 25/10, de 03 de Dezembro.

III. LEGITIMIDADE

O partido político FNLA está legalmente constituído e registado no Tribunal Constitucional, pelo que tem legitimidade para apresentar a sua candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos do disposto nos artigos 31.º e 34.º, ambos da LOEG.

IV. OBJECTO

Ao Tribunal Constitucional cabe apreciar, hic et nunc, os requisitos legais da candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional às Eleições Gerais de 2022, apresentada pelo partido político FNLA, e verificar, especificamente, o seguinte:

A regularidade e autenticidade dos documentos;

A elegibilidade dos candidatos;

A constituição de mandatário;

A indicação de candidatos a Deputados à Assembleia Nacional por todos os círculos eleitorais;

A capacidade eleitoral passiva dos candidatos, bem como a aceitação da candidatura apresentada pelo proponente;

A observância do número mínimo de subscritores, previstos na lei, para todos os círculos eleitorais.

V. APRECIANDO

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º e 40.º da LOEG e do Decreto Presidencial n.º 127/22, de 3 de Junho - Convoca as Eleições Gerais para o provimento do cargo de Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional, o partido político FNLA apresentou tempestivamente, isto é, até ao dia 25 de Junho de 2022, a sua candidatura.

O Plenário do Tribunal Constitucional na sua sessão de 8 de Julho do corrente ano, verificou a regularidade da candidatura, a autenticidade dos documentos e a elegibilidades dos candidatos aos seguintes cargos:

Presidente da República;

Vice-Presidente da República;

Deputados à Assembleia Nacional.

Após processamento e verificação da candidatura, o Plenário do Tribunal

Constitucional constatou que o partido político:

Indicou mandatário de lista;

Apresentou candidatos elegíveis aos cargos de Presidente da República e de Vice-Presidente da República.

Apresentou 257 candidatos a Deputados à Assembleia Nacional em todos os círculos eleitorais e os mesmos aceitaram a respectiva candidatura;

Apresentou 16 027 subscritores conforme, número superior ao mínimo de previsto na lei para cada círculo eleitoral.

Da análise do processo de candidatura relativo ao cargo de Presidente da República e Vice-Presidente da República, conforme relatório de apreciação junto aos autos, o Plenário concluiu que se encontra regularmente instruído sendo autênticos os documentos que o integram e demonstrativos da elegibilidade das candidaturas que são cidadãos nacionais de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, residentes em Angola, no pleno gozo de todos os seus direitos civis e políticos com capacidade física e mental, conforme o disposto nos artigos 110.º e 131.º, ambos da CRA.

No que concerne aos candidatos a Deputados à Assembleia Nacional, foram apresentados, para além das candidaturas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, 257 candidatos em todos os círculos eleitorais (nacional e provincial) e a lista de subscritores exigidos por Lei, cumprindo, deste modo, os requisitos legalmente estabelecidos.

Por incumprimento dos requisitos constantes no artigo 42.º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (LOEG), não foram admitidos 6 candidatos, abaixo descritos, pelas seguintes razões:

Pelo Círculo Nacional:

Conceição Manuel Domingos, efectivo – não apresentou a fotocópia do Bilhete de Identidade.

Teca Filipe Domingos, efectivo - não apresentou a fotocópia do Bilhete de Identidade.

Pelos Círculos Provinciais:

Alberto Bonifácio Candambi, suplente pelo círculo provincial da Lunda-Sul, não apresentou a fotocópia do Bilhete de Identidade, certificado do registo criminal e declaração de candidatura.

Alberto Lino Fungalisso, suplente pelo círculo provincial da Lunda-Sul, apresentou declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.

Antónia Teresa Hakwenye, suplente pelo círculo provincial do Cunene, apresentou declaração de candidatura sem reconhecimento notarial e certificado de registo criminal falso

Jacinta Matendo Bambi dos Santos, efectivo pelo círculo provincial do Cuanza-Norte, inelegível por dupla candidatura interpartidária.

Contabilizando, o Tribunal Constitucional processou 19.585 (dezanove mil, quinhentos e oitenta e cinco) subscritores, tendo a regularidade das subscrições conforme atingido a cifra de 16.027 (dezasseis mil e vinte e sete), pelo que, considera -se preenchido o requisito previsto no n.º 4 do artigo 51.º da LOEG, sendo que, entre os cidadãos subscritores figuram pelo menos 500 (quinhentos) residentes em cada uma das 18 províncias do País e 5.000 (cinco mil) pelo círculo nacional, estando, por isso, a candidatura em condições de ser admitida.

Assim, da análise feita ao processo em causa e supridas as irregularidades previamente verificadas, o Tribunal Constitucional conclui que a respectiva lista, não padece de nenhuma irregularidade, exceptuando-se as supracitadas, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 110.º, 131.º, 145.º e 146.º, todos da Constituição da República de Angola e dos artigos 24.º, 37.º, 38.º, 40.º, 42.º, 43.º e 51.º, todos da LOEG, é admitida a candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional, apresentada pelo partido político FNLA.

Nestes termos,

Decisão

DECIDINDO

Tudo visto e ponderado, acordam em Plenário os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional em: Admitir a Candidatura e à lista de candidatos, em anexa do partido político FNLA às eleições gerais convocadas para o dia 24 de Agosto de 2022, com excepção dos candidatos acima mencionados nos termos das disposições conjugadas do artigo 46.º Lei n.º 36/11 de 21 de Dezembro, e da alínea K) do artigo 16.º da lei 2/08 de 17 de Junho (LOTC).

Sem custas, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional.

Notifique.

Tribunal Constitucional, em Luanda, aos 08 de Julho de 2022.

OS JUÍZES CONSELHEIROS

  • Dra. Laurinda Prazeres Monteiro CardosoPresidente
  • Dr. Carlos Alberto B. Burity da Silva
  • Dr. Carlos Manuel dos Santos Teixeira
  • Dr. Gilberto de Faria Magalhães
  • Dra. Josefa Antónia dos Santos Neto
  • Dra. Júlia de Fátima Leite da Silva FerreiraRelatora
  • Dra. Maria da Conceição de Almeida Sango
  • Dra. Maria de Fátima de L. A. B. da Silva
  • Dr. Simão de Sousa Victor
  • Dra. Victória Manuel da Silva Izata