O partido político MPLA apresentou candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional nas Eleições Gerais de 2022. Coube ao Tribunal verificar a regularidade do processo, a elegibilidade dos candidatos e o número de subscritores, após suprimento de irregularidades. O Tribunal admitiu a candidatura e a respectiva lista, por estarem cumpridos os requisitos constitucionais e legais, tendo um candidato a Deputado sido excluído por desistência e a lista ajustada.
ACÓRDÃO N.º 753/2022
PROCESSO N.º 981-C/2022
Processo Relativo à Candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados
Candidatura do Partido Político MPLA às Eleições Gerais de 2022
Em nome do Povo, acordam em Conferência no Plenário do Tribunal Constitucional:
I. RELATÓRIO
O partido político MPLA, representado pelo seu mandatário, Senhor Pedro de Morais Neto, apresentou, no dia 8 de Junho de 2022, o requerimento e o respectivo processo de candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 111.º, do n.º 4 do artigo 131.º e do artigo 146.º, todos da Constituição da República de Angola (CRA), do n.º 2 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 40.º, ambos da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/21, de 30 de Novembro.
Da avaliação preliminar da candidatura apresentada pelo Requerente, o Tribunal Constitucional, no dia 15 de Junho de 2022, notificou o mandatário, convidando-o, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao suprimento das irregularidades constatadas, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º e do artigo 42.º, ambos da LOEG, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional (LPC).
Em cumprimento da referida notificação, no dia 16 de Junho de 2022, veio o mandatário da supracitada candidatura apresentar os documentos com vista ao suprimento das insuficiências constatadas.
Observados os prazos legais, a respectiva candidatura não foi objecto de impugnação.
II. COMPETÊNCIA
O Plenário do Tribunal Constitucional é competente para apreciar e verificar a regularidade do processo de apresentação de candidaturas e a autenticidade dos documentos, bem como para verificar as inelegibilidades dos candidatos, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 181.º da CRA, do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 3.º da LPC.
III. LEGITIMIDADE
O partido político MPLA tem inscrição em vigor no Tribunal Constitucional, pelo que tem legitimidade para apresentar a sua candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos do disposto nos artigos 31.º e 34.º, ambos da LOEG.
IV. OBJECTO
Ao Tribunal Constitucional cabe apreciar, hic et nunc, os requisitos legais das candidaturas a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional às Eleições Gerais de 2022, apresentada pelo partido político MPLA, e verificar, especificamente, o seguinte:
A regularidade e autenticidade dos documentos;
A elegibilidade dos candidatos;
A constituição de mandatário;
A indicação de candidatos a Deputados à Assembleia Nacional por todos os círculos eleitorais;
A capacidade eleitoral passiva dos candidatos, bem como a aceitação da candidatura apresentada pelo proponente;
A observância do número mínimo de subscritores eleitores previstos na lei para todos os círculos eleitorais.
V. APRECIANDO
A candidatura foi apresentada tempestivamente, isto é, até ao dia 25 de Junho de 2022, de acordo com os artigos 37.º e 40.º da LOEG e do Decreto Presidencial n.º 127/22, de 3 de Junho – Que Convoca e Marca a data das Eleições Gerais de 2022.
O Plenário do Tribunal Constitucional, enquanto Tribunal Eleitoral, na sua 1ª sessão ordinária, de 7 de Julho do corrente ano, verificou a regularidade e a autenticidade dos documentos, bem como a elegibilidade dos candidatos aos seguintes cargos:
A Presidente da República;
A Vice-Presidente da República;
A Deputados à Assembleia Nacional.
Na apreciação da candidatura do Partido MPLA, concluiu-se que:
Indicou mandatário;
Apresentou candidato elegível ao cargo de Presidente da República;
Apresentou candidato elegível ao cargo de Vice-Presidente da República;
Apresentou 355 (trezentos e cinquenta e cinco) candidatos elegíveis a Deputados à Assembleia Nacional, conforme consta do presente processo, tendo suprido as irregularidades previamente apontadas pelo Tribunal Constitucional;
Apresentou 21 335 (vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco) subscritores.
O respectivo processo, relativamente aos candidatos a Presidente da República e a Vice-Presidente da República, encontra-se regularmente instruído, sendo autênticos os documentos que o integram e demonstrativos da elegibilidade dos candidatos, que são cidadãos nacionais de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos de idade, residentes em Angola, no pleno gozo de todos os seus direitos civis e políticos, com capacidade física e mental, conforme disposto nos artigos 110.º e 131.º, ambos da CRA.
No que concerne aos candidatos a Deputados à Assembleia Nacional, após a verificação da regularidade e autenticidade dos respectivos documentos, constatou-se que estes são elegíveis, porquanto não foram condenados com pena de prisão superior a 3 (três) anos, não renunciaram ao mandato de Deputados e são legalmente capazes, não incidindo sobre estes quaisquer dos impedimentos previstos no n.º 2 do artigo 145.º da CRA.
Vale referir, no entanto, que o candidato à Deputado colocado na posição n.º 68, o Senhor Tito Naúfico Cambanje, foi excluído da lista por desistência, conforme decorre do documento de fls. 35 a 47 dos autos, tendo a referida lista sido ajustada por ordem de precedência, a partir da posição n.º 68 até ao n.º 44 da lista de suplentes pelo Círculo Nacional. Em consequência, foi aprovada a admissão para a candidatura a Deputado à Assembleia Nacional da Senhora Virgínia Rute Ester Manjolo Romão, passando a ser o n.º 45 da lista de suplentes do Círculo Nacional pelo MPLA.
Não obstante o Tribunal Constitucional ter recepcionado 21 335 subscritores, tendo a regularidade das subscrições atingido a cifra de 18 872 (dezoito mil, oitocentos e setenta e dois) subscritores, considera-se preenchido o requisito previsto no n.º 4 do artigo 51.º da LOEG, sendo que, entre os cidadãos subscritores, figuram pelo menos 500 residentes em cada uma das 18 províncias do País e 5000 pelo círculo nacional, estando, por isso, a candidatura em condições de ser admitida.
Assim sendo, da análise feita ao processo em causa e supridas as irregularidades previamente verificadas, o Tribunal Constitucional conclui que a respectiva lista não padece de nenhuma irregularidade, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 110.º, 131.º, 145.º e 146.º, todos da CRA e dos artigos 24.º, 37.º, 38.º, 40.º, 42.º, 43.º e 51.º, todos da LOEG, é admitida a candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional, apresentada pelo partido político MPLA.
Nestes termos.
Decisão
DECIDINDO
Tudo visto e ponderado, acordam em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, em: Admitir a candidatura do partido político APN e a respectiva lista Anexa, às eleições gerais de 2022, com excepção dos candidatos acima mencionados, nos termos das disposições conjugados do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 16.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho-Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (LOTC).
Sem custas, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional.
Notifique.
Tribunal Constitucional, em Luanda, aos 07 de Julho de 2022.
OS JUÍZES CONSELHEIROS
- Dra. Laurinda Prazeres Monteiro CardosoPresidente
- Dra. Guilhermina PrataVice-Presidente
- Dr. Carlos Alberto Burity da Silva
- Dr. Carlos Manuel dos Santos Teixeira
- Dr. Gilberto de Faria Magalhães
- Dra. Josefa Antónia dos Santos Neto
- Dra. Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira
- Dra. Maria da Conceição de Almeida SangoRelatora
- Dra. Maria de Fátima de L. A. B. da Silva
- Dr. Simão de Sousa Victor
- Dra. Victória Manuel da Silva Izata
